A adoção do IPTU VERDE, uma iniciativa que incentiva os moradores a investir em ações e práticas de sustentabilidade em suas construções, é uma maneira de oferecer descontos nas alíquotas do IPTU.

Com o IPTU VERDE, os moradores podem ganhar até 12% de desconto no IPTU, tanto imóveis residencias, comerciais ou industriais.

E as medidas que precisam ser adotadas para acessar o benefício garantem mais qualidade de vida para toda a nossa população e ajudam a preservar o Aquífero Guarani e melhoram a qualidade do ar em nossa cidade.

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Na justificativa do projeto eu digo:

"O presente Projeto de Lei, tem como objetivo preservar e proteger o meio ambiente através de políticas públicas que atenuem os impactos ambientais e promovam o desenvolvimento sustentável. Conforme o art. 225 da Constituição Federal: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Veja se você tem alguma medida em seu imóvel:


  • Sistema de captação de água da chuva;
  • Sistema de reuso de água;
  • Sistema de aquecimento hidráulico solar;
  • Sistema de aquecimento elétrico solar;
  • Construções com material sustentável;
  • Utilização de energia passiva;
  • Sistema de utilização de energia eólica;
  • Separação de resíduos sólidos;
  • Plantio de árvores;
  • Uso e ocupação do solo sustentável.


A Lei do IPTU VERDE foi a primeira Lei que dei entrada na Câmara Municipal isso em janeiro de 2017. A luta pela Lei foi árdua inclusive foi debatida por uma Comissão de Estudos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto e alguns ajustes foram feitos melhorando ainda mais a Lei.

A Lei foi destaque nos jornais de Ribeirão Preto antes da sua votação.

 

Algumas cidades brasileiras já concedem benefícios tributários à iniciativa sustentável, como: São Bernardo do Campo (SP); São Carlos (SP); Santa Fé do Sul (SP); Porto Alegre (RS); Ribeirão Pires (SP); Petrópolis (RJ); Americana (SP); Niterói (RJ); Uberlândia (MG); Manaus (AM); São Paulo (SP) e Recife (PE) e nossa cidade estava ficando para trás.

No dia 31 de outubro de 2017 a lei foi a votação e foi aprovada por unanimidade inclusive tendo o voto do Presidente da Câmara mostrando assim, a importância da Lei para Ribeirão Preto, fazendo com que as pessoas já pudessem pleitear o desconto junto a Prefeitura. Para mim foi uma noite de muita alegria sabendo que iria melhorar a qualidade de vida de Ribeirão Preto.

 


Mesmo alertando o Prefeito e a Prefeitura que a Lei do IPTU VERDE poderia e pode ser proposta por um vereador o Prefeito vetou o projeto. Em minha justificativa no projeto eu cito alguns decisões do STF falando justamente de de outros vetos de Leis sobre IPTU VERDE sendo proposto por um vereador, vamos a minha justificativa.

"1 - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 10.241 de 03 de setembro de 2012, do Município de Sorocaba. Norma que dispõe sobre incentivo ao plantio e manutenção de árvores mediante desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e dá outras providências. Projeto de lei de autoria do Vereador. Alegação de vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos Poderes. Não ocorrência. Lei que concede benefício fiscal de natureza tributária. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Órgão Especial no sentido de que, em matéria tributária, a competência legislativa é concorrente. Improcedência da ação.
2 - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 5.595/2014 de iniciativa da Câmara de Vereadores, que institui o "IPTU VERDE" (desconto no IPTU às habitações sustentáveis), com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.605/2014. Vício de iniciativa. lnocorrência. Lei de natureza tributária que se encontra no âmbito de atuação do Poder Legislativo municipal. Precedentes. Inconstitucionalidade da lei não reconhecida. Ação improcedente.

3 - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Complementar nº 568, de 1º de junho de 2016, do município de Jundiaí - ato normativo de autoria parlamentar concedendo benefício fiscal pela adoção de medidas ecológicas - competência legislativa concorrente - precedentes do E. Supremo Tribunal Federal e deste C. Órgão Especial - reflexos no orçamento do município - irrelevância - norma que não cria obrigações ou aumento de despesa ao poder público - afronta aos artigos 5° e 111, ambos da Constituição Estadual - não reconhecimento - ação julgada improcedente, cassada a liminar."

A Câmara Municipal mais uma vez entendendo as melhorias que está Lei traria para Ribeirão Preto derrubou o veto do Prefeito o que fez com que o mesmo entrasse com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para barrar a Lei, além disso tudo ele também pediu uma liminar para que a Lei não fosse cumprida ou sua validade seria somente para depois de julgada em todas as instância. Essa limiar o Prefeito perdeu e com isso a Lei entrou em vigor como você pode ver na imagem ao lado.

Mesmo antes a dessas ações da Prefeitura a Câmara Municipal já havia feito um Decreto Legislativo suspendendo o Decreto do Preito que não colocava a Lei em vigor. Com tudo isso a LEI ENTROU EM VIGOR E ESTÁ EM VIGOR e você tem direito ao desconto no seu IPTU para o próximo ano.

A segunda derrota da Prefeitura veio em 13 de junho de 2018 onde a Lei foi julga procedente em partes e desta forma, a parte principal do projeto que é o desconto no seu IPTU foi JULGADO FAVORÁVEL. (você pode ler todo o ácordão aqui)

A Prefeitura recorreu ao STF mesmo assim a lei está em vigor para Ribeirão Preto e você pode ter até 12% de desconto no seu IPTU. (clique aqui para ver o andamento do processo)

Caso você tiver alguma dúvida você pode me ligar no (16) 3607 - 4080 mandar um Whatsapp no (16) 98815 - 0123 ou vir até a Câmara Municipal com seu carne do IPTU e uma cópia do RG e do CPF que ajudamos você a dar entrada no seu pedido.

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O IPTU VERDE é um avanço na qualidade de vida de todos e Ribeirão Preto merece.