Já foi protocolado na Câmara de Vereadores um projeto de lei que autoriza a prefeitura de Ribeirão Preto criar o auxílio internet para os 47 mil alunos das 108  escolas da rede municipal de ensino – educação infantil e ensino médio –, devidamente matriculados, e também para os professores.

A propositura é de Jean Corauci (PSB) e prevê que a o serviço será disponibilizado através de aplicativo do tipo “carteira digital” e somente poderá ser utilizado para pagamento de prestadores de serviço de internet.

O valor mensal seria de R$ 80 e os créditos disponibilizados não serão cumulativos, perdendo o benefício quem não o utilizá-lo dentro do prazo estabelecido.

Em sua justificativa, o parlamentar afirma que, devido à pandemia do novo coronavírus, as escolas suspenderam as aulas presenciais e passaram a buscar formas alternativas de manter o processo de ensino e aprendizagem durante a quarentena, usando principalmente aplicativos e plataformas online.

“A estratégia adotada, no entanto, escancara a desigualdade e as dificuldades enfrentadas pelos estudantes e professores de colégios públicos, como o acesso limitado à internet e falta de computadores”, diz. A iniciativa, segundo Corauci, é para garantir os diretos dos cidadãos menos abastados, para que não sejam prejudicados ainda mais com a suspensão das aulas presenciais.

Ele garante ainda que o projeto não tem vício de iniciativa, pois trata apenas de incentivos e criação de mecanismos que possam melhorar relação entre quem executa os serviços públicos na cidade, mas o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) pode vetar a proposta alegando que a Câmara pretende criar despesas sem indicar a fonte de recursos.

Se a Secretaria Municipal da Educação gastar R$ 80 por mês com cada um dos 47 mil alunos, a despesa mensal será de R$ 3,76 milhões. O projeto não tem data para ser votado.

Corauci defende a aprovação e a sanção da nova lei. “Não obstante, a Lei Orgânica do Município (LOM) de Ribeirão Preto, em seu artigo 8o, alínea ‘a’, parágrafo 11, dispõe sobre a competência da Câmara de Vereadores, autorizando, de maneira genérica, legislar sobre tributos municipais, inclusive concedendo isenções”, explica
o parlamentar.