Você sabia que você pode ter isenção no seu IPTU 2022?

Você pode entrar em contato comigo no 3607-4080, vir até meu gabinete na Câmara Municipal ou ainda me chamar pelo WhatsApp no 99761-1812 para tirar suas dúvidas.

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Veja abaixo quem pode solicitar:

  • Aposentados - comprovante de renda familiar (de até R$ 2.431,29 no ano de 2021).
  • Associações esportivas - estatuto, filiação de federação esportiva, os dois últimos balanços.
  • Associações beneficentes - Estatuto, procuração ou ata de nomeação do requerente, os dois últimos balanços.
  • Associações de classe e de bairros - Estatuto, os dois últimos balanços, procuração ou Ata de Nomeação do requerente.
  • Ex-combatentes - diploma de ex-combatente, certificado ou atestado fornecido pela associação do ex-combatente no qual consta o serviço prestado.
  • Isenção de imóveis com até 60 m² de área construída (valor venal da construção deve ser de até R$ 67.948,40 no exercício de 2021).
  • Isenção de imóvel com ocorrência de enchente.
  • Isenção Menor órfão - comprovante de renda familiar (até R$ R$ 2.700,68 em 2021), certidão de óbito.
  • Pensionistas ou beneficiário BPC-Loas - comprovante de renda familiar (até R$ 2.700,68 em 2021), comprovante de recebimento do LOAS.
  • Pessoas incapacitadas - comprovante de renda familiar (até R$ 2.700,68 em 2021), atestado comprovando a incapacidade.
  • Portadores do vírus HIV e hansenianos - comprovante de renda familiar (até R$ 2.700,68 em 2021), atestado médico comprovando a doença e incapacidade de trabalho.
  • Sindicato - atestado de funcionamento regular, os dois últimos balanços, Estatuto, procuração ou Ata de Nomeação do requerente.
  • Viúvas e viúvos - comprovante de renda familiar (até R$ 2.700,68 em 2021), certidão de óbito e inventário registrado.
  • Invalidez - comprovante de renda familiar (até R$ 2.700,68 em 2021), comprovante de invalidez.