Em 2017 o vereador Jean Corauci propôs um projeto de lei para conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem realizasse medidas socioambientais. A proposta parecia reunir condições necessárias para a adesão de grande parte dos ribeirão-pretanos. O que não se concretizou na prática. Passados dois anos poucos são os interessados.

Na época, a proposta foi aprovada pela Câmara de Ve­readores, mas acabou sendo vetada pelo Executivo. O as­sunto foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e depois no Supremo Tribunal Federal (STF) que deu valida­de para a nova lei.

No primeiro ano cerca de cinco mil contribuintes proto­colaram pedidos de descontos na Secretaria Municipal da Fa­zenda. O abatimento poderia chegar até 12% do valor do im­posto, dependendo da medida ambiental efetivada pelo muní­cipe em sua propriedade. Ape­sar da existência da legislação, ela nunca chegou a beneficiar algum contribuinte. Os cerca de cinco mil inscritos tiveram seus pedidos negados porque não teriam cumprido as exi­gências previstas na legislação.

Em 2019 a Prefeitura enviou um novo projeto de lei para a Câmara instituindo o IPTU Sus­tentável. A proposta foi aprova­da no dia 1º de outubro daquele ano e foi sancionada pelo pre­feito Duarte Nogueira (PSDB) no dia 3 de outubro.

A nova lei derrubou tacita­mente as duas leis votadas an­teriormente – do vereador Jean Corauci. O novo tex­to também estabeleceu a con­cessão de no máximo até 10% de desconto na tarifa do IPTU, desde que o proprietário do imóvel atendesse todos os re­quisitos apontados no texto – alíquota de até 2% para cada medida adotada. Na primeira lei o desconto máximo propos­to era de até 12%. No projeto de lei do Executivo, Nogueira destacou as colaborações feitas por Jean Corauci.

A nova legislação também estabeleceu que, por se tratar de desconto tributário, ele seria concedido no exercício fiscal – ano seguinte – ao do pedido protocolado e após aprovação pela administração municipal de que o contribuinte realmen­te realizou as medidas ambien­tais que afirmou ter feito. A lei também só vale para quem não tenha sido beneficiado pela Lei Complementar nº 217/1993 que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados por lei municipal e pela Lei nº 2.135/2006 que altera dispo­sitivos do Código Tributário Municipal. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 31 de março de cada ano.

Poucas concessões

Apesar de a lei estar valen­do desde o ano passado, ela ainda não despertou o inte­resse do ribeirão-pretano. O Tribuna apurou que em 2020 a legislação só beneficiou 9 con­tribuintes de um total de 29 so­licitações. O restante não teve o pedido aprovado.

Já este ano dos 13 licitações protocoladas, 3 foram aprova­das, seis estão em fase de análi­se e sete foram negadas.

Questionada sobre os nú­meros levantados, a Secreta­ria Municipal da Fazenda não confirmou, mas respondeu por nota que todos os pedidos de benefícios solicitados foram analisados com deferimento aos que atendiam aos critérios instituídos pela Lei.

Só para se ter uma ideia comparativa, este ano, se­gundo dados da Secretaria Municipal da Fazenda fo­ram emitidos pela Prefeitura 340.452 carnes do IPTU. Sen­do 296.235 imóveis prediais – residências, lojas comerciais e de prestação de serviços, sho­pping centers e industriais – e 44.217 imóveis territoriais. O número é superior aos 332.385 cadastros ativos do imposto, já que vários contribuintes pos­suem mais de um imóvel. A previsão de arrecadação com o imposto este ano é de R$ 431.763.400,00. Para 2022 é de R$ 460.000.000,00.

Embora não exista uma pes­quisa oficial sobre os motivos da baixa adesão, contribuintes con­sultados pelo Tribuna afirma­ram que o desconto é muito pe­queno dependendo da medida sócio ambiental implantada. O que não justificaria todo o tra­balho necessário para a com­provação dela.

No caso de um imóvel que paga R$ 1 mil reais por ano de IPTU, o desconto de 2% pelo plantio e manutenção de uma árvore será de R$ 20,00. Na prática o desconto só é vanta­joso para quem realizar todas as medidas ambientais expres­sa na lei – e se isso foi constata­do o contribuinte garantirá um desconto de 10% sobre o valor do imposto.

Isso indica que só os gran­des contribuintes teriam condições financeiras para implementar todas medidas e pedir o desconto. A Prefei­tura não informou quanto foi concedido de desconto desde 2020 quando a lei passou a ser aplicada.

O que pode dar desconto no IPTU Verde

I – Implantação de sistema de captação e utilização de água pluvial, comprovado mediante documentação técnica;

II – Implantação de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante docu­mentação técnica e certificado;

III – Plantio e conservação de árvores nativas, nos termos conceituado pelo Código do Meio Ambiente, uma árvore para cada 50 (cinquenta) metros qua­drados de construção compro­vado mediante documentação técnica;

IV – Implantação de sistema de aquecimento hidráulico solar, para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, com­provado mediante documenta­ção técnica e apresentação de certificado;

V – Implantação de sistema fotovoltaico para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apre­sentação de certificado;

VI – Implantação de sistema de utilização de energia eólica, comprovado mediante docu­mentação técnica e apresenta­ção de certificado;

VII – Construção com mate­riais sustentáveis, consistente na utilização de materiais que atenuem os impactos da degra­dação ambiental, comprovado mediante apresentação de selo ou certificado;

VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura, comprovado mediante projeto e documenta­ção técnica.

O que diz o Vereador

“A Prefeitura de Ribeirão Preto é des­leal quanto à aplicação da Lei do IPTU Verde. Foi preciso uma luta jurídica para que o Supremo reconheces­se a legalidade da lei apresentada por mim para que o go­verno ficasse sem desculpas. Porém, mesmo anos após essa vitória, hoje a aplicação da lei não é transparente, o acesso é restrito e ainda existe uma tática de es­conder o direito ao desconto. Ou seja, essa ótima lei, é tratada com desdém por um governo insensível com a população e meio ambiente”.

fonte: Jornal Tribuna