O vereador Jean Corauci (PSB) protocolou, na Câmara de Ribeirão Preto, projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do decreto executi­vo número 262, de 19 de no­vembro, baixado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) – fixa o percentual de atualização dos tributos municipais para 2022.

Como o Tribuna havia antecipado no dia 11, o Im­posto Predial e Territorial Ur­bano (IPTU) terá correção de 11,08%. O mesmo percentual de correção vale para o Impos­to Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), infrações e ta­xas municipais.

Jean Corauci argumenta que a correção não deve ser feita porque a população está tentando se recuperar de uma grave crise econômica com muitas pessoas desemprega­das. “Usa-se como desculpa que está se usando o mesmo índice de correção do salário mínimo, mas o prefeito esque­ce que por causa da pandemia muitas pessoas não têm nem mesmo salário”, diz Corauci.

“É um governo sem sen­sibilidade nenhuma”, critica o vereador. O projeto não tem data para ser votado em ple­nário, mas mesmo que seja aprovado vai gerar uma bata­lha jurídica, já que a correção do IPTU pela inflação acumu­lada está prevista em lei e no Código Tributário Nacional e no Municipal (lei número 2.415/1970).

Faz três anos que a prefei­tura de Ribeirão Preto desistiu de revisar a Planta Genérica de Valores (PGV), depois de duas tentativas que foram barradas na Câmara de Vereadores, em 2017 e 2018. A revisão alteraria o valor venal dos imóveis com reflexo no IPTU. O reajuste de 11,08% passa a vigorar a partir de 1º de janeiro. A correção dos tributos municipais tem por base o Índice Nacional de Pre­ços ao Consumidor (INPC).

Inflação acumulada

O percentual é referente à inflação acumulada entre no­vembro de 2020 a outubro de 2021 – o índice de 11,08% foi anunciado no dia 10 pelo Ins­tituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O INPC vem sendo usado como inde­xador dos tributos municipais há vários anos e tem por base o Código Tributário Nacio­nal e o Municipal (lei número 2.415/1970).

Neste ano, foi reajustado em 4,77%. Em 2020, o IPTU sofreu correção de 2,55% e, em 2019, de 4%. A aplicação do INPC como indexador ofi­cial dos tributos e taxas mu­nicipais está prevista em lei. A Planta Genérica não passa por mudanças desde 2012 – o projeto aprovado começou a valer em 2013, com um limi­tador de 130% aprovado pela Câmara, mas muitos contri­buintes receberam carnês com aumentos superiores a 500%.

Revisão da PGV

Em 2018, a prefeitura ten­tou revisar a PGV, com reflexo no IPTU do ano seguinte. Po­rém, em sessão extraordinária, a Câmara de Vereadores rejei­tou a proposta do Executivo. Com a decisão, a Secretaria Municipal da Fazenda teve de reajustar o IPTU de 2019 em 4%, com base no Índice Nacio­nal de Preços ao Consumidor.

Carnês

No início deste ano, a Secre­taria da Fazenda tinha 332.385 cadastros ativos do IPTU. Po­rém, o número de proprieda­des é superior. Foram emitidos carnês para 296.235 imóveis prediais – residências, lojas comerciais e de prestação de serviços, shopping centers e industriais – e 44.217 imóveis territoriais (terrenos), totali­zando 340.452.

São 8.067 a mais porque uma pessoa ou empresa pode ter mais de um imóvel. A pre­feitura decidiu contratar em­presa terceirizada para impres­são e montagem dos carnês de IPTU e de ISS autônomo, segundo edital de licitação (pregão eletrônico) publicado no Diário Oficial de quinta­-feira (25). O prazo para pa­gamento da primeira parcela e da cota única, geralmente, é estipulado pela Fazenda para o começo de janeiro.

Arrecadação

A prefeitura de Ribeirão Preto espera elevar em 1,7% a arrecadação do Imposto Pre­dial e Territorial Urbano de 2022 em relação ao montante previsto para este ano, saltan­do de R$ 431.763.400 para R$ 439.000.000, aporte de R$ 7.236.600. A previsão consta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, que deve ser votada em dezembro na Câ­mara de Vereadores.