Corauci pede alteração a redação do item que dispõe sobre o credenciamento dos advogados participantes do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Desde a promulgação da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado, as pessoas necessitadas passaram a ter direito de serem representadas por um Defensor Público de carreira que, em sua ausência, são representadas por um advogado, profissional liberal, previamente credenciamento no convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.
Apesar do convênio firmado entre a Defensoria e OAB determinar que, anualmente, serão abertas inscrições para novos advogados se credenciarem no convênio, tal determinação não tem sido respeitada pelas partes, gerando certo descompasso entre o crescimento populacional do estado e a quantidade de profissionais habilitados para esse fim.
Destaco que esse convênio é o meio pelo qual grande parte desses profissionais liberais inicia ou viabiliza sua carreira, porém esclareço não ser esse o objetivo ou finalidade desta propositura.
Visando proporcionar melhor atendimento às pessoas necessitadas, proponho o presente projeto de lei tornando obrigatória a abertura anual de credenciamentos de advogados para participar do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil.
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