O Jornal Enfim trouxe em suas páginas no último final de semana uma reportagem comigo falando sobre o projeto de minha autoria do IPTU Verde:

Veja a matéria completa:

O IPTU VERDE EM RIBEIRÃO PRETO

1- A lei do IPTU verde, de sua autoria, enfrentou uma série de barreiras para ser acatada pela prefeitura. Por quê?
Porque a Prefeitura tenta barrar a maioria das projetos que trazem benefícios para a população, ela simplesmente enxerga como uma perda de receita e não como um ganho para o meio ambiente e para a cidade. Em um curto prazo existe a diminuição da receita, mas a médio e longo prazo existe um ganho muito grande inclusive no caixa da Prefeitura, já que teremos uma melhoria na qualidade de vida e no uso da água.

2- Agora se pode considerar que ela será implantada em definitivo?
Acredito que sim a Prefeitura já tentou de todas as formas barrar a Lei, inclusive indo até o STF e perdeu todas as vezes que tentou barra-la, a Prefeitura já está agendando as visitas para quem pleiteou o incentivo, ou seja, a Lei está em vigor falta agora conceder o benefício.

3- O fato de ser uma lei que gera desoneração de impostos não a torna inconstitucional?
Na verdade não é uma desoneração e sim um incentivo fiscal que está previsto na Lei Complementar. Hoje já há um entendimento do STF que de há a possibilidade de um vereador fazer este tipo de Lei e não somente o Prefeito.

4- Depois da decisão do Ministro Celso de Melo a questões da lei ficaram claras, inclusive para a Prefeitura?
Bom se não ficou claro para a Prefeitura é porque realmente ela não quer cumprir a Lei ou finge que não entende. A Lei é clara e traz toda a regulamentação, cabe a Prefeitura cumprir o que ela determina.

5- Como o cidadão deve proceder para contar com o desconto previsto na lei?
Neste ano o prazo já encerrou-se, mas todos os anos as pessoas podem pleitear o desconto até o dia 30 de setembro. Para pleitear o desconto é necessário cópia do RG, CPF, cópia da Primeira página do carne do IPTU e preencher o requerimento padrão da Prefeitura, podem também me procurar para sanar qualquer tipo de dúvida.

6- Moradores, mesmo que não sejam proprietários do imóveis enquadrados na lei têm desconto no IPTU?
Tem sim, desde que quem assine o requerimento padrão e os documentos sejam do proprietário ou que ele tenha uma procuração do proprietário.

7- O que o senhor pretendia quando propôs esta lei?
Fazer uma cidade mais verde, temos um déficit muito grande de árvores na cidade e também ajudar na preservação do aquífero Guarani já que a Lei também beneficia quem faz reuso de água.

8- O senhor tem ideia do impacto que esta lei vai causar no orçamento da prefeitura?
Não, tenho mesmo porque quando fiz a Lei fiz exatamente este questionamento junto a Prefeitura e a resposta é que eles não podiam fazer tal cálculo, se nem a Prefeitura tem ideia fica praticamente impossível um vereador fazer.

9- Há leis semelhantes no mundo todo e elas ajudam a melhorar o meio ambiente. O senhor se inspirou em alguma experiência bem sucedida de algum país ou cidade brasileira?
Na verdade eu vi a iniciativa em algumas cidades, mas nenhuma das que vi tinham as árvores em sua iniciativa e como aqui em Ribeirão temos um déficit muito grande eu inclui as árvores na Lei de nossa cidade.

10- Só a redução do imposto não adianta, dizem especialistas. Há a necessidade de um processo de comunicação que possa fazer esse movimento crescer. Isso também será feito?
De minha parte estou fazendo, procuro utilizar minhas redes sociais para divulgar a Lei e os benefícios. A Prefeitura deveria fazer a parte dela divulgando a Lei e auxiliando as pessoas no plantio das árvores, a Prefeitura gasta milhões com publicidade poderia destinar uma pequena parte deste dinheiro para divulgar esse benefício.

11- A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura municipal irá entrar com recurso à decisão do Ministro Celso de Melo. Que caminho o seu vai tomar agora?
Não tenho informações se eles irão tentar barrar mais uma vez, de minha parte já ficou bem claro que a Prefeitura não conseguirá barrar essa Lei, quando entrei com a proposta avisei ao Prefeito que essa tipo de Lei já havia sido proposta por outros vereadores em outras cidades e lá também a Prefeitura tinha perdido em todas as esferas judiciais. A Lei está em vigor e se o benefício não for concedido o Prefeito estará cometendo uma ação de improbidade administrativa e poderá responder judicialmente com relação a isto.

12- A partir de quando esta lei será definitiva em Ribeirão Preto?
Ela já está em vigor, no meu entendimento em definitivo e deve ser cumprida, aliás ela está em vigor desde quando Prefeito perdeu a liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo onde ele pedia para cumprir a Lei somente depois de ser julgada em última instancia.

13- Nesta primeira etapa em que a lei vigorou, houve muita procura da população?
Houve sim, inclusive no meu gabinete auxiliei mais de 500 pessoas a pleitearem o incentivo e a Prefeitura inclusive está já agendando as vistorias para quem fez o pedido, me coloco a disposição da população para quem quiser tirar qualquer dúvida meu telefone é 3607-4080 ou pode me mandar um zap 98815-0123.