O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Prefeitura de Ribeirão Preto que solicitava a suspensão do desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano, o “IPTU Verde”.  A decisão publicada nessa quarta-feira, 22, ainda cabe recurso da Prefeitura.

Entre as argumentações, a Prefeitura citou um trecho da Constituição Federal que determina que qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do impacto no orçamento. Porém, o TJSP informou que o trecho se refere apenas à esfera federal, e não municipal.

Com isso, na sessão desta quinta-feira, 23, da Câmara dos Vereadores o acórdão foi alvo de polêmica. O autor do IPTU Verde, o vereador Jean Corauci (PDT), solicitou aos parlamentares que o secretário da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves fosse convocado para dar esclarecimentos do porquê a lei não está sendo cumprida no município.

Contudo, o pedido foi negado com uma margem apertada: foram 13 votos contrários ao chamamento e 12 favoráveis. O vice-líder do governo na Câmara, o vereador Elizeu Rocha (PR) declarou que não houve tempo para análise da decisão, nem pelos vereadores, nem pelo Executivo.

A argumentação de Rocha foi sustentada por outros vereadores, como Rodrigo Simões (PDT), Mauricio Gasparini (PSDB) e Boni (Rede), que declaram ser favoráveis ao projeto do IPTU Verde, mas se colocaram contrários ao que chamaram de “convocação apressada”. 

Por outro lado, a mesa diretora em peso votou favorável ao pedido. "Era mais fácil decretar recesso e ir embora para casa. O papel do vereador é fiscalizar, é lamentável isso", declarou o vice-presidente, Otoniel Lima (PRB).

“Pela primeira vez nós estamos indo contra uma decisão que foi dessa casa”, criticou Corauci. Muito apoiado por intervenções do presidente Lincoln Fernandes (PDT), que declarou que “tudo aquilo que é favorável à população, encontra barreiras em Ribeirão”, se referindo aos votos contrários dos vereadores.

Novela

Desde que foi proposto o IPTU Verde, a Prefeitura tenta derrubá-lo. Logo que foi aprovada pela Câmara, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) publicou um decreto vetando o texto. Na ocasião, Corauci criticou que "a Prefeitura tenta derrubar [o projeto] de todas as formas" O Legislativo comprou a briga e barrou o veto do Prefeito.

Com isso, a Prefeitura moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e o caso foi parar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (STJ). Após ser apreciada pelos desembargadores, o IPTU Verde foi declarado parcialmente constitucional. Com isso, o Executivo recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar esta parte legal do texto.

E em outubro de 2018, o ministro do STF, Celso de Mello, afirmou que no controle de constitucionalidade perante os Tribunais de Justiça do estados, a norma de parâmetro não é a Constituição da República, mas sim a Constituição Estadual.  E, no caso, a pretensão do prefeito era a de questionar a constitucionalidade de lei municipal com base na Constituição Federal. Por isso, o decano manteve a decisão do tribunal do Estado.

Porém, dessa vez, a Prefeitura apresentou uma nova argumentação. O decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira, pelo Secretário da Casa Civil, Nicanor Lopes, e pelo Secretário da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves, alega que incentivos fiscais, como é o caso do desconto do IPTU Verde, devem ser concedidos com previsão na estimativa de receita da lei orçamentária, desde que o desconto não afete as metas de resultados fiscais.

Além disso, o texto também considera a "obrigatoriedade da adoção de austeridade fiscal por parte do Poder Executivo quanto às receitas e despesas municipais diante da severa crise econômica atual, atribuindo a responsabilidade legal do gestor público na adoção das medidas necessárias para manutenção do equilíbrio financeiro das contas públicas".

O projeto

Segundo o primeiro artigo da lei do IPTU Verde, o objetivo da medida é fomentar e incentivar o uso de tecnologias ambientais sustentáveis, medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente. O texto propõe uma série de exigências para que a residência seja beneficiada com o desconto no imposto, que não poderá exceder 12% do valor total. 

Confira abaixo alguns trechos da lei e das exigências:

Art. 3º - As medidas adotadas deverão ser:

a) Sistema de captação de água da chuva;

b) Sistema de reuso de água;

c) Sistema de aquecimento hidráulico solar;

d) Sistema de aquecimento elétrico solar;

e) Construções com material sustentável;

f) Utilização de energia passiva;

g) Sistema de utilização de energia eólica;

h) Separação de resíduos sólidos;

i) Plantio de árvores;

j) Uso e ocupação do solo sustentável.

Art. 6º - A título de incentivo, será concedido o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para as medidas previstas no art. 3º, inc. I e II, na seguinte proporção:

I - 2% (dois por cento) para as medidas descritas nas alíneas "d", "f" e "h" do inc. I e II, na seguinte proproção:

II - 4% (quatro por cento) para as medidas descritas nas alí-neas "c" e "e" do inc. I;

III - 6% (seis por cento) para as medidas descritas nas alí-neas "a" e "b" do inc. I;

IV - 5% (cinco por cento) para as medidas descritas na alínea"a" do inc. II;

V - 9% (nove por cento) para as medidas descritas nas alí-neas "g", "i" e "j" do inc. I.

Art. 7º - O benefício tributário não excederá a 12% (doze por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 

fonte: Revista Revide