Na manhã desta quarta-feira, 26 de agosto, os vereadores que integram a  Comissão Parlamentar de Inquérito cujo objetivo é apurar a dispensa de licitação na locação de ambulâncias para a Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Assistência Médica Emergencial - SAMU, pelo valor de R$ 1,1 milhão de reais, leram o relatório final da CPI.

Após a leitura do resumo de todo trabalho desenvolvido pela CPI, a conclusão  do relatório é reconhecer que o secretário Municipal da Saúde, Sandro Scarpelini e a servidora da Secretaria Municipal da Saúde, Jane Aparecida Cristina, concorreram para fraudar procedimento, com dispensa indevida de licitação, e assim beneficiar Anibal Leite Carneiro Junior, por sua empresa S.O.S. Médicos Emergências Médicas, compartilhando informações que detinham na condição de servidores públicos, sobre as quais deveriam guardar sigilo profissional, o que configura, em tese, crime penal e improbidade administrativa.

Desta forma a CPI oficiará o prefeito Duarte Nogueira com cópia do presente relatório final para as providências que entender cabíveis, em especial para os fins de abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face dos servidores públicos, Doutor Sandro Scarpelini e Jane Aparecida Cristina, bem como para que seja apurada conduta da empresa S.O.S. Assistência Médica Familiar Eirelli M.E., cuja pena pode levar a impossibilidade de contratar com a Administração Pública, e eventual ressarcimento ao erário. O afastamento dos servidores também será recomendado, como pede a legislação que rege o servidor público municipal.

Serão oficiados também:

Tribunal de Contas do Estado, com cópia integral do presente procedimento apuratório, para que auditem a dispensa de licitação que deu origem ao processo de compras.
Ministério Público Estadual - Coordenadoria Cível, a quem incumbe por designação legal, o ajuizamento de Ação Civil Pública, caso assim entenda necessário.
Ministério Público Estadual – Coordenadoria Criminal, a quem foi distribuído o Inquérito Policial instaurado para fins de apuração dos fatos relatados pela comissão.
Tribunal de Contas da União para estimar a legalidade da mudança de rubrica orçamentária relativa a origem dos recursos que determinaram a modificação das notas de empenho à conta de convênio federal para estadual, ocasionando assim, modificação de competência legal para apuração de eventual prática de ilícito penal.
O relatório final será submetido à deliberação durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 27 de agosto, cumprindo designação legal da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

Com a aprovação final, será dado cumprimento efetivo, nas deliberações aprovadas neste relatório final.