Foi apresentado pelo consultor da CPFL todas as medidas tomadas pela empresa para amenizar os prejuízos de consumidores físicos e jurídicos durante a pandemia, inicialmente houve a suspensão do corte de energia em unidades residenciais e comerciais, após a mudança de fase foi retomada a suspensão de energia por falta de pagamento em unidades jurídicas, mas oferecendo a oportunidade do consumidor em negociar dívidas oferecendo o parcelamento e com prazo estendido e podendo ser efetuado através de boleto bancário ou no cartão de crédito.
Por ser a CPFL uma distribuidora de energia, regulamentada pela ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, ela não tem autonomia em oferecer benefícios além dos estipulados pela agência reguladora. E nesse ponto a CPFL ofereceu o que foi estabelecido como a isenção dos primeiros 100 kw consumidos para clientes residenciais, mas para clientes jurídicos não foi oferecido nenhum benefício.
Os representantes de alguns segmentos comerciais de Ribeirão Preto questionaram a taxa de juros cobrada pela CPFL e discordaram do consultor alegando que a empresa poderia sim ter fixado juros menores que o estipulado pela agência reguladora.
O presidente da comissão apresentou proposta elaborada por comerciantes que inclui: parcelamento em 24 meses, juros equivalente a Selic em vigor, sem multa moratória aos parcelamentos, inclusive de forma retroativa aos já contratados pelo consumidor via cartão de crédito ou boleto, deduzindo os valores cobrados a mais por juros e encargos, rever cobranças realizadas sobre demanda não consumida durante o período de calamidade pública, cobrança da demanda e não por valores fixos até o final da pandemia, entre outros.
A proposta será apresentada à diretoria da CPFL e discutida, podendo ser apresentado um resultado entre 10 a 15 dias, segundo Marcos Mielo.
Todas as sugestões serão apresentadas também através da comissão ao Ministério Público para viabilizar uma solução.
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