Em 2017 o vereador Jean Corauci propôs um projeto de lei para conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem realizasse medidas socioambientais. A proposta parecia reunir condições necessárias para a adesão de grande parte dos ribeirão-pretanos. O que não se concretizou na prática. Passados dois anos poucos são os interessados.
Na época, a proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores, mas acabou sendo vetada pelo Executivo. O assunto foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e depois no Supremo Tribunal Federal (STF) que deu validade para a nova lei.
No primeiro ano cerca de cinco mil contribuintes protocolaram pedidos de descontos na Secretaria Municipal da Fazenda. O abatimento poderia chegar até 12% do valor do imposto, dependendo da medida ambiental efetivada pelo munícipe em sua propriedade. Apesar da existência da legislação, ela nunca chegou a beneficiar algum contribuinte. Os cerca de cinco mil inscritos tiveram seus pedidos negados porque não teriam cumprido as exigências previstas na legislação.
Em 2019 a Prefeitura enviou um novo projeto de lei para a Câmara instituindo o IPTU Sustentável. A proposta foi aprovada no dia 1º de outubro daquele ano e foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) no dia 3 de outubro.
A nova lei derrubou tacitamente as duas leis votadas anteriormente – do vereador Jean Corauci. O novo texto também estabeleceu a concessão de no máximo até 10% de desconto na tarifa do IPTU, desde que o proprietário do imóvel atendesse todos os requisitos apontados no texto – alíquota de até 2% para cada medida adotada. Na primeira lei o desconto máximo proposto era de até 12%. No projeto de lei do Executivo, Nogueira destacou as colaborações feitas por Jean Corauci.
A nova legislação também estabeleceu que, por se tratar de desconto tributário, ele seria concedido no exercício fiscal – ano seguinte – ao do pedido protocolado e após aprovação pela administração municipal de que o contribuinte realmente realizou as medidas ambientais que afirmou ter feito. A lei também só vale para quem não tenha sido beneficiado pela Lei Complementar nº 217/1993 que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados por lei municipal e pela Lei nº 2.135/2006 que altera dispositivos do Código Tributário Municipal. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 31 de março de cada ano.
Poucas concessões
Apesar de a lei estar valendo desde o ano passado, ela ainda não despertou o interesse do ribeirão-pretano. O Tribuna apurou que em 2020 a legislação só beneficiou 9 contribuintes de um total de 29 solicitações. O restante não teve o pedido aprovado.
Já este ano dos 13 licitações protocoladas, 3 foram aprovadas, seis estão em fase de análise e sete foram negadas.
Questionada sobre os números levantados, a Secretaria Municipal da Fazenda não confirmou, mas respondeu por nota que todos os pedidos de benefícios solicitados foram analisados com deferimento aos que atendiam aos critérios instituídos pela Lei.
Só para se ter uma ideia comparativa, este ano, segundo dados da Secretaria Municipal da Fazenda foram emitidos pela Prefeitura 340.452 carnes do IPTU. Sendo 296.235 imóveis prediais – residências, lojas comerciais e de prestação de serviços, shopping centers e industriais – e 44.217 imóveis territoriais. O número é superior aos 332.385 cadastros ativos do imposto, já que vários contribuintes possuem mais de um imóvel. A previsão de arrecadação com o imposto este ano é de R$ 431.763.400,00. Para 2022 é de R$ 460.000.000,00.
Embora não exista uma pesquisa oficial sobre os motivos da baixa adesão, contribuintes consultados pelo Tribuna afirmaram que o desconto é muito pequeno dependendo da medida sócio ambiental implantada. O que não justificaria todo o trabalho necessário para a comprovação dela.
No caso de um imóvel que paga R$ 1 mil reais por ano de IPTU, o desconto de 2% pelo plantio e manutenção de uma árvore será de R$ 20,00. Na prática o desconto só é vantajoso para quem realizar todas as medidas ambientais expressa na lei – e se isso foi constatado o contribuinte garantirá um desconto de 10% sobre o valor do imposto.
Isso indica que só os grandes contribuintes teriam condições financeiras para implementar todas medidas e pedir o desconto. A Prefeitura não informou quanto foi concedido de desconto desde 2020 quando a lei passou a ser aplicada.
O que pode dar desconto no IPTU Verde
I – Implantação de sistema de captação e utilização de água pluvial, comprovado mediante documentação técnica;
II – Implantação de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante documentação técnica e certificado;
III – Plantio e conservação de árvores nativas, nos termos conceituado pelo Código do Meio Ambiente, uma árvore para cada 50 (cinquenta) metros quadrados de construção comprovado mediante documentação técnica;
IV – Implantação de sistema de aquecimento hidráulico solar, para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
V – Implantação de sistema fotovoltaico para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
VI – Implantação de sistema de utilização de energia eólica, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
VII – Construção com materiais sustentáveis, consistente na utilização de materiais que atenuem os impactos da degradação ambiental, comprovado mediante apresentação de selo ou certificado;
VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura, comprovado mediante projeto e documentação técnica.
O que diz o Vereador
“A Prefeitura de Ribeirão Preto é desleal quanto à aplicação da Lei do IPTU Verde. Foi preciso uma luta jurídica para que o Supremo reconhecesse a legalidade da lei apresentada por mim para que o governo ficasse sem desculpas. Porém, mesmo anos após essa vitória, hoje a aplicação da lei não é transparente, o acesso é restrito e ainda existe uma tática de esconder o direito ao desconto. Ou seja, essa ótima lei, é tratada com desdém por um governo insensível com a população e meio ambiente”.
fonte: Jornal Tribuna
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