O vereador Jean Corauci (PSB) protocolou embargos de declaração para que o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, reconsidere sua decisão em relação à desativação do pronto-atendimento da Uni­dade Básica e Distrital de Saúde Doutor João Baptista Quartin, a UBDS Central, e sua transfor­mação em Centro de Atenção Psicossocial IV (Caps IV), com atendimento 24 horas.

No dia 21, o magistrado re­jeitou, sem resolução de mérito, a ação popular proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSB). Os embargos de decla­ração foram protocolados na segunda-feira, 27 de setembro. Jean Corauci cita a Lei Orgânica do Município – a “Constituição Municipal”. O artigo 166, inciso XVI da LOM, obriga a admi­nistração municipal a manter o funcionamento ininterrupto das unidades de saúde cujas áreas correspondem aos respectivos distritos sanitários.

São cinco: Central, Leste, Oeste, Norte e Sul. O vereador afirma que a desativação da UBDS Central seria uma afron­ta à legislação. Em sua decisão, o juiz observa que o ato determi­nante para a redução do horário de atendimento da UBDS Cen­tral e ao encerramento das ativi­dades da unidade como pronto­-socorro são discricionários. Isto é, aqueles em que a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que me­lhor satisfaça o interesse público em questão.