O vereador Jean Corauci (PSB) protocolou embargos de declaração para que o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, reconsidere sua decisão em relação à desativação do pronto-atendimento da Unidade Básica e Distrital de Saúde Doutor João Baptista Quartin, a UBDS Central, e sua transformação em Centro de Atenção Psicossocial IV (Caps IV), com atendimento 24 horas.
No dia 21, o magistrado rejeitou, sem resolução de mérito, a ação popular proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSB). Os embargos de declaração foram protocolados na segunda-feira, 27 de setembro. Jean Corauci cita a Lei Orgânica do Município – a “Constituição Municipal”. O artigo 166, inciso XVI da LOM, obriga a administração municipal a manter o funcionamento ininterrupto das unidades de saúde cujas áreas correspondem aos respectivos distritos sanitários.
São cinco: Central, Leste, Oeste, Norte e Sul. O vereador afirma que a desativação da UBDS Central seria uma afronta à legislação. Em sua decisão, o juiz observa que o ato determinante para a redução do horário de atendimento da UBDS Central e ao encerramento das atividades da unidade como pronto-socorro são discricionários. Isto é, aqueles em que a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão.
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