A Câmara de Vereadores elaborou um decreto legislativo na tentativa de barrar a criação da nova “tarifa” do lixo. A prefeitura de Ribeirão Preto anunciou, na terça-feira, 7 de dezembro, a criação da nova taxa, ainda sem data para começar a vigorar.
Segundo o decreto número 277, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), os munícipes terão de pagar uma “tarifa” sobre a coleta de lixo na cidade. O Tribuna apurou que a decisão foi tomada depois de reunião entre vários parlamentares.
A proposta deve ser lida na sessão desta quinta-feira (9), quando receberá pedido especial de urgência para ser votada na terça-feira, 14 de dezembro.
Um dos vereadores contrários à “tarifa” é Jean Corauci (PSB). Ele também anunciou que entrará com uma ação popular na Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
Para Corauci, a medida afronta a legislação vigente. “Criação de taxa não pode ser feita na base da canetada, sentado na cadeira. Isso precisa ser definido no plenário da Câmara, como exige a lei. Por esse motivo, estou apresentando um decreto legislativo para sustar a ação do prefeito e também acionando a Justiça”, diz.
Segundo os vereadores contrários, o decreto chama a cobrança de “tarifa”, o que também é equivocado, já que se trata de uma taxa, ou seja, que todos terão que pagar. No caso da tarifa, a pessoa é cobrada se utilizar o serviço, como a do transporte coletivo urbano, por exemplo.
Por se tratar de taxa, só pode ser criada mediante lei específica aprovada pela Câmara. De acordo com o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a cobrança será feita por meio da conta de água. A justificativa, segundo a prefeitura, é a obrigação legal de todos os municípios a partir da lei federal do novo marco de saneamento.
“Não adianta falar que está atendendo uma exigência legal e fazer isso afrontando outra legislação. Esse decreto do prefeito Duarte Nogueira não tem validade alguma”, emenda Jean Corauci. A cobrança será feita por meio da conta do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), mas ainda não há prazo para entrar em vigor.
Também não foi estipulado um valor. A autarquia tem cerca de 209 mil clientes na cidade. O texto publicado no Diário Oficial do Município de anteontem explica que a tarifa inclui também outros serviços. Estão na lista transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final do lixo.
Segundo o decreto, “a tarifa será devida somente por aqueles domicílios ou estabelecimentos para os quais for disponibilizado o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos”. O principal fator utilizado no cálculo é o volume de água consumido por cada imóvel e tem variantes distintas que dependem do tipo de imóvel – residencial, usuário de tarifa social ou empresarial.
O cálculo também abrange custos de operação, investimentos necessários para os serviços e remuneração adequada ao prestador. Por meio de nota, a administração municipal informa que a cobrança só será feita após conclusão de uma nova licitação para contratar a empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos sólidos.
A administração não informou uma previsão sobre a data em que deve ocorrer o processo. Levantamento feito junto à Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU) do município, responsável pelo gerenciamento deste serviço, revela que cada um dos 720.116 moradores de Ribeirão Preto produz, em media, todos os dias, 800 gramas de lixo.
Com base nessa média, diariamente, são recolhidos na cidade 576.092 quilos de resíduos, o que totaliza por mês 17.282.760 quilos. Em Ribeirão Preto o lixo orgânico é levado pela Estre Ambiental para uma área de transbordo na Rodovia Mário Donegá (SP-291) e depois para o Centro de Gerenciamento de Resíduos (CGR) de Guatapará.
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