A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto suspendeu, nesta segunda-feira (14), o decreto 26/2022 do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que reajusta o valor da tarifa do transporte coletivo de R$ 4,20 para R$ 5. A medida seria válida a partir desta terça-feira (15).
Por meio de liminar, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo afirmou que "o aumento abrupto de cerca de R$ 1 real na nova tarifa denota prejuízo aos usuários do serviço de transporte e ao Município, já que assim como a concessionária toda a população, principalmente, a de baixo poder aquisitivo foi impactada pelos efeitos econômicos negativos da pandemia".
A magistrada considerou que a administração pública não pode impor aos usuários do serviço aumento "sem a inequívoca ponderação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual".
Além disso, informou na decisão que há uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a Prefeitura de Ribeirão Preto e contra o consórcio PróUrbano, por entender que o contrato de concessão do transporte coletivo no município não tem sido cumprido, como o controle da idade da frota, falta de postos de recarga e a não construção de terminais e estações.
A ação foi impetrada pelos vereadores Jean Corauci e Luis Antônio França, além do deputado Ricardo Silva.
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