Projeto protocolado na Câ­mara de Ribeirão Preto prevê a prorrogação do desconto na multa previsto na lei municipal complementar número 3.013/ 2019, sobre regularização de imóveis, a popular “Lei do Puxadinho”. Atualmente, a re­gularização pode ser efetuada como pagamento de um terço sobre valor integral da autua­ção (35%), mas somente até 31 de dezembro.

Jean Corauci (PSB), autor do novo projeto, pretende es­tender o prazo por mais um ano, até o final de 2022. Para justificar a medida, aponta as dificuldades provocadas pela pandemia de coronavírus neste ano, principalmente as financeiras. Argumenta tam­bém que o atendimento pre­sencial ficou comprometido.

O prazo para regulariza­ção com o desconto já havia sido prorrogado. Terminaria em abril deste ano, mas foi es­tendido após negociação feita pelo presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB), com o prefeito Duarte No­gueira (PSDB). O emedebista havia apresentado projeto se­melhante.

Porém, para evitar eventual problema de inconstitucionali­dade por vício de iniciativa, fez um acordo com a prefeitura, que apresentou nova proposta. A lei acabou sendo aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira.

Dados do ano passado da Secretaria Municipal de Pla­nejamento e Desenvolvimento Urbano apontam que pelo me­nos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estavam em situação ir­regular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município.

Segundo a prefeitura, a maioria dos problemas trata da diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territo­rial Urbano (IPTU) e a apro­vada na planta. Entretanto, a pasta não tinha estimativa de quantos necessitam apenas de regularização e quantos preci­savam ser legalizados – passí­veis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município.

Existem duas tipificações para as irregularidades. A pri­meira, a regularização, diz respeito às construções exe­cutadas sem a devida apro­vação em processo adminis­trativo. Neste caso, elas não infringem os índices urba­nísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.

A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções exe­cutadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Estão isentas das multas as obras executadas sem aprova­ção, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes.

A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapas­se 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imó­veis protocolem o pedido de regularização. Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado.

São considerados profissio­nais habilitados engenheiros civis, arquitetos ou técnicos em edificações, que terão de elabo­rar projeto e anexar documen­tos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.