No artigo anterior, destacou-se a ampliação das possibilidades legais de redução do IPTU, incluindo resíduos sólidos e pessoas jurídicas, aprovada pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto. A Faculdade de Direito da USP-Ribeirão Preto esteve envolvida na parceria proposta.

Essa ampliação ocorreu em relação à lei anterior de IPTU verde, em vigor graças a mim.

Essa lei busca promover a sustentabilidade, com medidas como uso de água pluvial, reúso de água residual, plantio de árvores nativas, energia solar e eólica, permitindo uma redução de até 2% no IPTU por medida, até 10% para múltiplas ações.

Essa primeira lei já possui impacto estatístico notável, embora o alcance não seja mínimo dada a importância do tema. Sua projeção no âmbito jurídico e social está alinhada com a conscientização global sobre o meio ambiente equilibrado e saudável, conforme o artigo 225 da Constituição de 1988.

Para exemplificar, destacou-se o controle de "substâncias que comportem risco à vida" e a obrigação de promover educação ambiental, conforme o artigo 225, item VI da Constituição.

Diante da baixa adesão ao benefício do IPTU verde (17 domicílios desde 2019), é crucial que o Poder Público, incluindo Prefeitura e Câmara Municipal de Ribeirão Preto, cumpra o dever constitucional de educar e conscientizar sobre o meio ambiente. A Constituição reconhece o direito a um ambiente equilibrado e impõe a responsabilidade de protegê-lo para as gerações presentes e futuras.

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